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Termos e Condições

Conheça os nossos termos e condições quando acede ao nosso website.

Índice

Definições

  1. Srilanka-Maldives: Nome comercial da MVD Lifestyle BV, estabelecida em Utrecht sob o número de registo comercial 91522099.
  2. Cliente: a pessoa com quem a Srilanka-Maldives celebrou um acordo.
  3. Partes: Srilanka-Maldives e cliente em conjunto.
  4. Consumidor: um cliente que é também um particular e que age a título privado.

Artigo 1Aplicabilidade dos termos e condições gerais

  1. Estes termos e condições aplicam-se a todos os orçamentos, ofertas, atividades, encomendas, acordos e entregas de serviços ou produtos por ou em nome da Srilanka-Maldives.
  2. As partes só podem desviar-se destes termos e condições se tiverem expressamente acordado por escrito.
  3. As partes excluem expressamente a aplicabilidade de termos e condições gerais adicionais e/ou divergentes do cliente ou de terceiros.

Artigo 2 – Propriedade intelectual

  1. A MVD Lifestyle BV retém todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo direitos de autor, direitos de patente, direitos de marca, direitos de design e modelo, etc.) sobre todos os produtos, designs, desenhos, escritos, suportes com dados ou outras informações, orçamentos, imagens, esboços, modelos, maquetes, etc., salvo acordo expresso em contrário por escrito entre as partes.
  2. O cliente não pode copiar, exibir e/ou disponibilizar a terceiros ou utilizar os referidos direitos de propriedade intelectual sem a autorização prévia por escrito da MVD Lifestyle BV.

Artigo 3Preços

  1. Todos os preços utilizados pela Srilanka-Maldives são em euros, incluem IVA e excluem quaisquer outros custos, tais como custos administrativos, taxas e custos de viagem, envio ou transporte, salvo indicação explícita em contrário ou acordo diferente.
  2. Todos os preços que a Srilanka-Maldives utiliza para os seus serviços e produtos, no seu website ou que tenham sido anunciados de outra forma, podem ser alterados em qualquer momento.
  3. As partes acordam um valor total como preço-alvo para um serviço prestado pela Srilanka-Maldives, salvo se as partes tiverem expressamente acordado por escrito um preço fixo, do qual não é possível desviar-se.
  4. A Srilanka-Maldives tem o direito de se desviar até 10% do preço-alvo.
  5. Se o preço-alvo for mais de 10% superior, a Srilanka-Maldives deve informar o cliente com antecedência da razão pela qual um preço mais elevado se justifica.
  6. Se o preço-alvo for mais de 10% superior, o cliente tem o direito de cancelar a parte da encomenda que excede o preço-alvo mais 10%.
  7. A Srilanka-Maldives tem o direito de ajustar os preços anualmente.
  8. Antes do seu início, a Srilanka-Maldives comunicará os ajustes de preço ao cliente.
  9. O consumidor tem o direito de rescindir o acordo com a Srilanka-Maldives caso não concorde com o aumento de preço.

Artigo 4Pagamentos e prazo de pagamento

  1. A Srilanka-Maldives pode exigir um depósito de até 50% do valor acordado no momento da celebração do acordo de serviços.
  2. O cliente deve efetuar os pagamentos restantes no prazo de 14 dias após a entrega.
  3. Os prazos de pagamento são considerados prazos de pagamento rígidos. Isto significa que se o cliente não tiver pago o valor acordado até ao último dia do prazo de pagamento, está em incumprimento por força da lei, sem que a Srilanka-Maldives precise de enviar ao cliente um aviso ou notificação de incumprimento.
  4. A Srilanka-Maldives reserva o direito de condicionar uma entrega ao pagamento imediato ou de exigir uma garantia pelo valor total dos serviços ou produtos.
  5. Os produtos são pagos imediatamente.

Artigo 5Ofertas, orçamentos e preço

  1. As ofertas são sem compromisso, salvo se for especificado um prazo de aceitação na oferta. Se a oferta não for aceite dentro desse prazo, a oferta caducará.
  2. Os prazos de entrega nos orçamentos são indicativos e não conferem ao comprador o direito de rescindir ou ser indemnizado se forem ultrapassados, salvo se as partes tiverem expressamente acordado em contrário por escrito.
  3. As ofertas e orçamentos não se aplicam automaticamente a encomendas pendentes. As partes devem acordar isso explicitamente e por escrito.
  4. O preço indicado nas ofertas, orçamentos e faturas inclui o preço de compra com IVA e quaisquer outros impostos governamentais.

Artigo 6Consequências do pagamento em atraso

  1. Se o cliente não pagar dentro do prazo acordado, a Srilanka-Maldives tem direito a cobrar juros legais de 2% ao mês para transações não comerciais a partir do dia em que o cliente esteja em incumprimento, sendo parte de um mês contada como um mês inteiro.
  2. Se o cliente estiver em incumprimento, deverá também os custos extrajudiciais de cobrança e qualquer indemnização à Srilanka-Maldives.
  3. Os custos de cobrança são calculados com base no Decreto de Compensação de Custos de Cobrança Extrajudicial.
  4. Se o cliente não pagar a tempo, a Srilanka-Maldives pode suspender as suas obrigações até que o cliente cumpra a sua obrigação de pagamento.
  5. Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos por parte do cliente, os créditos da Srilanka-Maldives sobre o cliente são imediatamente exigíveis e devidos.
  6. Se o cliente recusar cooperar na execução do acordo pela Srilanka-Maldives, continua obrigado a pagar o preço acordado à Srilanka-Maldives.

Artigo 7Direito de reclamação

  1. Assim que o cliente estiver em incumprimento, a Srilanka-Maldives tem direito a invocar o direito de reclamação relativamente aos produtos entregues ao cliente não pagos.
  2. A Srilanka-Maldives invoca o direito de reclamação por meio de notificação escrita ou eletrónica.
  3. Assim que o cliente for informado do direito de reclamação invocado, o cliente deve devolver os produtos relevantes e/ou conceder acesso a estes à Srilanka-Maldives, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
  4. Os custos de recolha ou devolução dos produtos são suportados pelo cliente.

Artigo 8Direito de desistência

  1. Um consumidor pode cancelar uma compra online durante um período de reflexão de 14 dias sem indicar nenhum motivo, desde que:
  • o produto não tenha sido utilizado
  • não é um produto que possa deteriorar-se rapidamente, como alimentos ou flores
  • não é um produto digital
  • não é um produto que tenha sido especialmente concebido ou adaptado para o consumidor
  • não é um produto que não possa ser devolvido por razões de higiene (roupa interior, fatos de banho, etc.)
  • o lacre está intacto no caso de suportes de dados que contêm conteúdo digital (DVDs, CDs, etc.)
  • o produto ou serviço não diz respeito a alojamento, viagens, restauração, transportes, atividades de lazer ou de hotelaria
  • o produto não é uma revista ou jornal avulso
  • não diz respeito a (uma encomenda de) reparação de emergência
  • não diz respeito a apostas e/ou lotarias
  • o consumidor não renunciou ao seu direito de desistência
  • não é um serviço totalmente prestado com o consentimento do cliente no prazo de reflexão de 14 dias e o cliente declarou expressamente que renuncia ao direito de desistência
  1. O período de reflexão de 14 dias referido no n.º 1 começa:
    • no dia seguinte ao em que o consumidor recebeu o último produto ou parte de 1 encomenda
    • assim que o consumidor tiver concluído o contrato para a prestação do serviço
    • assim que o consumidor tiver confirmado que irá adquirir conteúdo digital através da internet
  2. O consumidor pode invocar o direito de desistência através de info@srilanka-maldives.com, se desejar, usando o formulário de desistência que pode ser descarregado do site da Srilanka-Maldives, www.srilanka-maldives.com.
  3. O consumidor é obrigado a devolver o produto à Srilanka-Maldives no prazo de 14 dias após ter comunicado o seu direito de desistência, caso contrário o seu direito de desistência caducará.

Artigo 9 – Reembolso dos custos de entrega

  1. Se o consumidor tiver exercido o seu direito de desistência em tempo útil e devolvido toda a encomenda à Srilanka-Maldives em tempo útil, a Srilanka-Maldives reembolsará quaisquer custos de envio pagos pelo consumidor no prazo de 14 dias após recebição da encomenda devolvida na íntegra.
  2. Os custos de entrega só são suportados pela Srilanka-Maldives na medida em que toda a encomenda seja devolvida.

Artigo 10 – Reembolso dos custos de devolução

Se o consumidor invocar o seu direito de desistência e devolver toda a encomenda em tempo útil, os custos de devolução da encomenda são suportados pela Srilanka-Maldives.

Artigo 11Direito de suspensão

Salvo se o cliente for consumidor, o cliente renuncia ao direito de suspender o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste acordo.

Artigo 12 – Direito de retenção

  1. A Srilanka-Maldives pode invocar o seu direito de retenção e, nesse caso, manter os produtos do cliente até que o cliente pague todas as faturas em aberto à Srilanka-Maldives, salvo se o cliente tiver prestado garantia suficiente para esses montantes.
  2. O direito de retenção aplica-se também com base em acordos anteriores a partir dos quais o cliente ainda deve pagamentos à Srilanka-Maldives.
  3. A Srilanka-Maldives nunca é responsável por quaisquer danos que o cliente possa sofrer como resultado do exercício do seu direito de retenção.

Artigo 13Compensação

Salvo se o cliente for consumidor, o cliente renuncia ao seu direito de compensar um crédito sobre a Srilanka-Maldives contra um ónus sobre a Srilanka-Maldives.

Artigo 14 – Reserva de propriedade

  1. A Srilanka-Maldives permanece proprietária de todos os produtos entregues até que o cliente tenha cumprido na íntegra as suas obrigações de pagamento perante a Srilanka-Maldives no âmbito de qualquer acordo celebrado com a Srilanka-Maldives, incluindo créditos por incumprimento.
  2. Enquanto tal não acontecer, a Srilanka-Maldives pode invocar a sua reserva de propriedade e reaver os bens.
  3. Antes de a propriedade ser transferida para o cliente, o cliente não pode penhorar, vender, alienar ou de qualquer outra forma onerar os produtos.
  4. Se a Srilanka-Maldives invocar a sua reserva de propriedade, o acordo é considerado rescindido e a Srilanka-Maldives tem o direito de reclamar indemnização, lucros cessantes e juros.

Artigo 15Entrega

  1. A entrega ocorrerá enquanto durarem os stocks.
  2. A entrega ocorre nas instalações da Srilanka-Maldives, salvo se as partes tiverem acordado de outra forma.
  3. A entrega de produtos encomendados online terá lugar no endereço (de e-mail) indicado pelo cliente.
  4. Se os montantes acordados não forem pagos ou não forem pagos a tempo, a Srilanka-Maldives tem o direito de suspender as suas obrigações até que a parte acordada seja paga.
  5. O atraso de pagamento constitui mora do credor, pelo que o cliente não pode invocar um atraso de entrega contra a Srilanka-Maldives.

Artigo 16Prazo de entrega

  1. Os prazos de entrega indicados pela Srilanka-Maldives são indicativos e não dão ao cliente o direito de rescindir ou ser indemnizado se forem ultrapassados, salvo se as partes tiverem expressamente acordado em contrário por escrito.
  2. O prazo de entrega começa quando o cliente tiver concluído integralmente o processo de encomenda (eletrónico) e recebido uma confirmação (eletrónica) da Srilanka-Maldives.
  3. O ultrapassar do prazo de entrega especificado não dá ao cliente o direito a indemnização ou ao direito de rescindir o acordo, a não ser que a Srilanka-Maldives não consiga entregar no prazo de 14 dias após ter sido advertida por escrito ou as partes tiverem acordado de outra forma.

Artigo 17 – Entrega efetiva

É da responsabilidade do cliente garantir que a entrega efetiva dos produtos que encomendou possa ter lugar a tempo.

Artigo 18Custos de transporte

Os custos de transporte são suportados pelo cliente, salvo se as partes tiverem acordado de outra forma.

Artigo 19 – Embalagem e envio

  1. Se a embalagem de um produto entregue estiver aberta ou danificada, o cliente deve, antes de receber o produto, solicitar ao transportador ou ao estafeta que registe o facto, caso contrário a Srilanka-Maldives não pode ser responsabilizada por quaisquer danos.
  2. Se o cliente tratar do transporte de um produto por si próprio, deve comunicar quaisquer danos visíveis nos produtos ou embalagem à Srilanka-Maldives antes do transporte, caso contrário a Srilanka-Maldives não pode ser responsabilizada por quaisquer danos.

Artigo 20Garantia

  1. Quando as partes celebram um acordo com caráter de prestação de serviços, este apenas contém uma obrigação de realizar o melhor dos seus esforços para a Srilanka-Maldives e, por conseguinte, nenhuma obrigação de atingir um resultado.
  2. A garantia relativamente aos produtos aplica-se apenas a defeitos causados por má execução, construção ou material.
  3. A garantia não se aplica em caso de desgaste normal e danos causados por acidentes, modificações feitas ao produto, negligência ou uso indevido pelo cliente, bem como se a causa do defeito não puder ser claramente determinada.
  4. O risco de perda, dano ou roubo dos produtos objeto de um acordo entre as partes passa para o cliente no momento em que estes são legal e/ou factualmente entregues, ou pelo menos quando ficam sob o controlo do cliente ou de um terceiro que recebe o produto em nome do cliente.

Artigo 21 – Execução do contrato

  1. A Srilanka-Maldives executa o acordo com base nos seus melhores conhecimentos e capacidades e de acordo com os requisitos de boa execução.
  2. A Srilanka-Maldives tem o direito de ter o serviço acordado (parcialmente) prestado por terceiros.
  3. A execução do acordo tem lugar em consulta mútua e após acordo escrito e pagamento de qualquer adiantamento acordado pelo cliente.
  4. É da responsabilidade do cliente garantir que a Srilanka-Maldives possa iniciar a execução do acordo a tempo.
  5. Se o cliente não garantiu que a Srilanka-Maldives pudesse iniciar a execução do acordo a tempo, os custos e/ou horas extra resultantes serão suportados pelo cliente.

Artigo 22 – Fornecimento de informações pelo cliente

  1. O cliente disponibiliza à Srilanka-Maldives todas as informações, dados e documentos relevantes para a correta execução do acordo, de forma atempada e no formato desejado.
  2. O cliente garante a exatidão, integralidade e fiabilidade das informações, dados e documentos disponibilizados, mesmo que provenham de terceiros, salvo se resultar diferentemente da natureza do acordo.
  3. Na medida em que seja solicitado pelo cliente, a Srilanka-Maldives devolverá os documentos relevantes.
  4. Se o cliente não disponibilizar as informações, dados ou documentos razoavelmente necessários pela Srilanka-Maldives, ou não o fizer de forma atempada ou adequada, e a execução do acordo ficar atrasada, os custos e horas extra resultantes serão suportados pelo cliente.

Artigo 23 – Indemnização

O cliente indemniza a Srilanka-Maldives contra todos os pedidos de indemnização de terceiros relacionados com os produtos e/ou serviços entregues pela Srilanka-Maldives.

Artigo 24 – Reclamações

  1. O cliente deve examinar um produto ou serviço fornecido pela Srilanka-Maldives o mais rapidamente possível para verificar a existência de quaisquer defeitos.
  2. Se um produto ou serviço entregue não corresponder ao que o cliente poderia razoavelmente esperar do acordo, o cliente deve informar a Srilanka-Maldives o mais rapidamente possível, mas em qualquer caso no prazo de 5 dias após a descoberta dos defeitos.
  3. O cliente fornece uma descrição do defeito tão detalhada quanto possível, para que a Srilanka-Maldives possa responder adequadamente.
  4. O cliente deve demonstrar que a reclamação está relacionada com um acordo entre as partes.
  5. Se uma reclamação se relacionar com trabalho em curso, esta não pode em caso algum levar a Srilanka-Maldives a ser obrigada a realizar outros trabalhos para além do acordado.

Artigo 25 – Aviso de incumprimento

  1. O cliente deve notificar a Srilanka-Maldives de avisos de incumprimento por escrito.
  2. É da responsabilidade do cliente que um aviso de incumprimento chegue efetivamente à Srilanka-Maldives (a tempo).

Artigo 26 – Responsabilidade solidária do cliente

Se a Srilanka-Maldives celebrar um acordo com vários clientes, cada um deles é solidariamente responsável pelos valores totais que devem à Srilanka-Maldives com base nesse acordo.

Artigo 27 – Responsabilidade Kids Go Travel

  1. A Srilanka-Maldives só é responsável por danos sofridos pelo cliente se e na medida em que esses danos sejam causados por dolo ou imprudência deliberada.
  2. Se a Srilanka-Maldives for responsável por quaisquer danos, só será responsável por danos diretos resultantes ou relacionados com a execução de um acordo.
  3. A Srilanka-Maldives nunca é responsável por danos indiretos, tais como danos consequentes, lucros cessantes, poupanças perdidas ou danos a terceiros.
  4. Se a Srilanka-Maldives for responsável, esta responsabilidade está limitada ao montante pago por um seguro de responsabilidade civil (profissional) e, na ausência de pagamento (total) por uma seguradora, a responsabilidade é limitada ao valor (da parte) da fatura a que a responsabilidade se refere.
  5. Todas as imagens, fotografias, cores, desenhos, descrições no sítio ou num catálogo são meramente indicativas e são apenas aproximadas e não podem dar origem a indemnização e/ou dissolução (parcial) do acordo e/ou suspensão de qualquer obrigação.

Artigo 28 – Prazo de prescrição

Qualquer direito do cliente a compensação por parte da Srilanka-Maldives expira em qualquer caso 12 meses após o evento a partir do qual a responsabilidade surge direta ou indiretamente. Tal não exclui as disposições do Artigo 6:89 do Código Civil holandês.

Artigo 28 – Direito de rescisão

  1. O cliente tem o direito de dissolver o acordo se a Srilanka-Maldives não cumprir imputavelmente as suas obrigações, a menos que este incumprimento, dada a sua natureza especial ou menor importância, não justifique a dissolução.
  2. Se o cumprimento das obrigações da Srilanka-Maldives não for permanente ou temporariamente impossível, a dissolução só pode ter lugar depois de a Srilanka-Maldives se encontrar em mora.
  3. A Srilanka-Maldives tem o direito de dissolver o acordo com o cliente, se o cliente não cumprir integral ou atempadamente as suas obrigações nos termos do acordo, ou se a Srilanka-Maldives tiver conhecimento de circunstâncias que lhe dão boa razão para temer que o cliente não poderá cumprir adequadamente as suas obrigações.

Artigo 30 – Força maior

  1. Adicionalmente ao disposto no artigo 6:75 do Código Civil holandês, uma falta da Srilanka-Maldives no cumprimento de qualquer obrigação para com o cliente não pode ser atribuída à Srilanka-Maldives numa situação independente da vontade da Srilanka-Maldives, em resultado da qual o cumprimento das suas obrigações para com o cliente é total ou parcialmente impedido ou em resultado da qual o cumprimento das suas obrigações não pode razoavelmente ser exigido à Srilanka-Maldives.
  2. A situação de força maior referida no parágrafo 1 inclui também, sem se limitar a: estado de emergência (como guerra civil, insueição, revoltas, catástrofes naturais, etc.); violação de contrato e força maior por parte de fornecedores, entregadores ou outros terceiros; falhas inesperadas de energia elétrica, internet, computador e telecomunicações; vírus informáticos, greves, medidas governamentais, problemas de transporte imprevistos.
  3. Se ocorrer uma situação de força maior em resultado da qual a Srilanka-Maldives não puder cumprir 1 ou mais obrigações para com o cliente, essas obrigações serão suspensas até a Srilanka-Maldives poder novamente cumpri-las.
  4. A partir do momento em que uma situação de força maior durar pelo menos 30 dias de calendário, ambas as partes podem dissolver o acordo por escrito, no todo ou em parte.
  5. A Srilanka-Maldives não deve qualquer compensação por danos numa situação de força maior, mesmo que beneficie de alguma vantagem em resultado da situação de força maior.

Artigo 31 – Alteração do Acordo

  1. Se, após a celebração do acordo, se verificar que é necessário alterar ou complementar o seu conteúdo para a sua execução, as partes alterarão o acordo em conformidade e em tempo útil e em consulta mútua.
  2. Se as partes acordarem que o acordo será alterado ou complementado, o prazo de conclusão da prestação poderá ser afetado. O vendedor informará o comprador assim que possível.
  3. Se a alteração ou adição ao acordo tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o vendedor informará o comprador previamente por escrito.
  4. Se as partes acordaram um preço fixo, o vendedor indicará em que medida a alteração ou adição ao acordo resultará na ultrapassagem desse preço.
  5. Ao contrário do disposto no terceiro parágrafo deste artigo, o vendedor não pode cobrar custos adicionais se a alteração ou adição for resultado de circunstâncias que lhe sejam imputáveis.

Artigo 32 – Alteração das condições gerais

  1. A Srilanka-Maldives tem o direito de alterar ou complementar estas condições gerais.
  2. As alterações de menor importância podem ser feitas em qualquer momento.
  3. A Srilanka-Maldives discutirá as alterações substantivas importantes com o cliente com antecedência, tanto quanto possível.
  4. Os consumidores têm o direito de resolver o acordo em caso de alteração substancial das condições gerais.

Artigo 33 – Transferência de direitos

  1. Os direitos do cliente ao abrigo de um acordo entre as partes não podem ser transferidos para terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da Srilanka-Maldives.
  2. Esta disposição é uma cláusula com efeito ao abrigo do direito de propriedade, na aceção do Artigo 3:83, segundo parágrafo, do Código Civil holandês.

Artigo 34 – Consequências de nulidade ou anulabilidade

  1. Se uma ou mais disposições destas condições gerais se revelarem nulas ou anuláveis, tal não afetará as restantes disposições destas condições.
  2. Nesse caso, uma disposição que seja nula ou anulável será substituída por uma disposição que se aproxime o mais possível do que a Srilanka-Maldives tinha em mente ao redigir os termos e condições nesse ponto.

Artigo 35 – Lei aplicável e tribunal competente

  1. Qualquer acordo entre as partes é regido exclusivamente pelo direito holandês.
  2. O tribunal holandês no distrito onde a Srilanka-Maldives está localizada / tem a sua prática / escritório é exclusivamente competente para conhecer de quaisquer litígios entre as partes, salvo se a lei prescrever o contrário.

Redigido em 03 de novembro de 2025.