Termos e Condições
Conheça os nossos termos e condições quando acede ao nosso website.
Índice
Definições
- Srilanka-Maldives: Nome comercial da MVD Lifestyle BV, estabelecida em Utrecht sob o número de registo comercial 91522099.
- Cliente: a pessoa com quem a Srilanka-Maldives celebrou um acordo.
- Partes: Srilanka-Maldives e cliente em conjunto.
- Consumidor: um cliente que é também um particular e que age a título privado.
Artigo 1 – Aplicabilidade dos termos e condições gerais
- Estes termos e condições aplicam-se a todos os orçamentos, ofertas, atividades, encomendas, acordos e entregas de serviços ou produtos por ou em nome da Srilanka-Maldives.
- As partes só podem desviar-se destes termos e condições se tiverem expressamente acordado por escrito.
- As partes excluem expressamente a aplicabilidade de termos e condições gerais adicionais e/ou divergentes do cliente ou de terceiros.
Artigo 2 – Propriedade intelectual
- A MVD Lifestyle BV retém todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo direitos de autor, direitos de patente, direitos de marca, direitos de design e modelo, etc.) sobre todos os produtos, designs, desenhos, escritos, suportes com dados ou outras informações, orçamentos, imagens, esboços, modelos, maquetes, etc., salvo acordo expresso em contrário por escrito entre as partes.
- O cliente não pode copiar, exibir e/ou disponibilizar a terceiros ou utilizar os referidos direitos de propriedade intelectual sem a autorização prévia por escrito da MVD Lifestyle BV.
Artigo 3 – Preços
- Todos os preços utilizados pela Srilanka-Maldives são em euros, incluem IVA e excluem quaisquer outros custos, tais como custos administrativos, taxas e custos de viagem, envio ou transporte, salvo indicação explícita em contrário ou acordo diferente.
- Todos os preços que a Srilanka-Maldives utiliza para os seus serviços e produtos, no seu website ou que tenham sido anunciados de outra forma, podem ser alterados em qualquer momento.
- As partes acordam um valor total como preço-alvo para um serviço prestado pela Srilanka-Maldives, salvo se as partes tiverem expressamente acordado por escrito um preço fixo, do qual não é possível desviar-se.
- A Srilanka-Maldives tem o direito de se desviar até 10% do preço-alvo.
- Se o preço-alvo for mais de 10% superior, a Srilanka-Maldives deve informar o cliente com antecedência da razão pela qual um preço mais elevado se justifica.
- Se o preço-alvo for mais de 10% superior, o cliente tem o direito de cancelar a parte da encomenda que excede o preço-alvo mais 10%.
- A Srilanka-Maldives tem o direito de ajustar os preços anualmente.
- Antes do seu início, a Srilanka-Maldives comunicará os ajustes de preço ao cliente.
- O consumidor tem o direito de rescindir o acordo com a Srilanka-Maldives caso não concorde com o aumento de preço.
Artigo 4 – Pagamentos e prazo de pagamento
- A Srilanka-Maldives pode exigir um depósito de até 50% do valor acordado no momento da celebração do acordo de serviços.
- O cliente deve efetuar os pagamentos restantes no prazo de 14 dias após a entrega.
- Os prazos de pagamento são considerados prazos de pagamento rígidos. Isto significa que se o cliente não tiver pago o valor acordado até ao último dia do prazo de pagamento, está em incumprimento por força da lei, sem que a Srilanka-Maldives precise de enviar ao cliente um aviso ou notificação de incumprimento.
- A Srilanka-Maldives reserva o direito de condicionar uma entrega ao pagamento imediato ou de exigir uma garantia pelo valor total dos serviços ou produtos.
- Os produtos são pagos imediatamente.
Artigo 5 – Ofertas, orçamentos e preço
- As ofertas são sem compromisso, salvo se for especificado um prazo de aceitação na oferta. Se a oferta não for aceite dentro desse prazo, a oferta caducará.
- Os prazos de entrega nos orçamentos são indicativos e não conferem ao comprador o direito de rescindir ou ser indemnizado se forem ultrapassados, salvo se as partes tiverem expressamente acordado em contrário por escrito.
- As ofertas e orçamentos não se aplicam automaticamente a encomendas pendentes. As partes devem acordar isso explicitamente e por escrito.
- O preço indicado nas ofertas, orçamentos e faturas inclui o preço de compra com IVA e quaisquer outros impostos governamentais.
Artigo 6 – Consequências do pagamento em atraso
- Se o cliente não pagar dentro do prazo acordado, a Srilanka-Maldives tem direito a cobrar juros legais de 2% ao mês para transações não comerciais a partir do dia em que o cliente esteja em incumprimento, sendo parte de um mês contada como um mês inteiro.
- Se o cliente estiver em incumprimento, deverá também os custos extrajudiciais de cobrança e qualquer indemnização à Srilanka-Maldives.
- Os custos de cobrança são calculados com base no Decreto de Compensação de Custos de Cobrança Extrajudicial.
- Se o cliente não pagar a tempo, a Srilanka-Maldives pode suspender as suas obrigações até que o cliente cumpra a sua obrigação de pagamento.
- Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos por parte do cliente, os créditos da Srilanka-Maldives sobre o cliente são imediatamente exigíveis e devidos.
- Se o cliente recusar cooperar na execução do acordo pela Srilanka-Maldives, continua obrigado a pagar o preço acordado à Srilanka-Maldives.
Artigo 7 – Direito de reclamação
- Assim que o cliente estiver em incumprimento, a Srilanka-Maldives tem direito a invocar o direito de reclamação relativamente aos produtos entregues ao cliente não pagos.
- A Srilanka-Maldives invoca o direito de reclamação por meio de notificação escrita ou eletrónica.
- Assim que o cliente for informado do direito de reclamação invocado, o cliente deve devolver os produtos relevantes e/ou conceder acesso a estes à Srilanka-Maldives, salvo acordo expresso em contrário por escrito.
- Os custos de recolha ou devolução dos produtos são suportados pelo cliente.
Artigo 8 – Direito de desistência
- Um consumidor pode cancelar uma compra online durante um período de reflexão de 14 dias sem indicar nenhum motivo, desde que:
- o produto não tenha sido utilizado
- não é um produto que possa deteriorar-se rapidamente, como alimentos ou flores
- não é um produto digital
- não é um produto que tenha sido especialmente concebido ou adaptado para o consumidor
- não é um produto que não possa ser devolvido por razões de higiene (roupa interior, fatos de banho, etc.)
- o lacre está intacto no caso de suportes de dados que contêm conteúdo digital (DVDs, CDs, etc.)
- o produto ou serviço não diz respeito a alojamento, viagens, restauração, transportes, atividades de lazer ou de hotelaria
- o produto não é uma revista ou jornal avulso
- não diz respeito a (uma encomenda de) reparação de emergência
- não diz respeito a apostas e/ou lotarias
- o consumidor não renunciou ao seu direito de desistência
- não é um serviço totalmente prestado com o consentimento do cliente no prazo de reflexão de 14 dias e o cliente declarou expressamente que renuncia ao direito de desistência
- O período de reflexão de 14 dias referido no n.º 1 começa:
- no dia seguinte ao em que o consumidor recebeu o último produto ou parte de 1 encomenda
- assim que o consumidor tiver concluído o contrato para a prestação do serviço
- assim que o consumidor tiver confirmado que irá adquirir conteúdo digital através da internet
- O consumidor pode invocar o direito de desistência através de info@srilanka-maldives.com, se desejar, usando o formulário de desistência que pode ser descarregado do site da Srilanka-Maldives, www.srilanka-maldives.com.
- O consumidor é obrigado a devolver o produto à Srilanka-Maldives no prazo de 14 dias após ter comunicado o seu direito de desistência, caso contrário o seu direito de desistência caducará.
Artigo 9 – Reembolso dos custos de entrega
- Se o consumidor tiver exercido o seu direito de desistência em tempo útil e devolvido toda a encomenda à Srilanka-Maldives em tempo útil, a Srilanka-Maldives reembolsará quaisquer custos de envio pagos pelo consumidor no prazo de 14 dias após recebição da encomenda devolvida na íntegra.
- Os custos de entrega só são suportados pela Srilanka-Maldives na medida em que toda a encomenda seja devolvida.
Artigo 10 – Reembolso dos custos de devolução
Se o consumidor invocar o seu direito de desistência e devolver toda a encomenda em tempo útil, os custos de devolução da encomenda são suportados pela Srilanka-Maldives.
Artigo 11 – Direito de suspensão
Salvo se o cliente for consumidor, o cliente renuncia ao direito de suspender o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste acordo.
Artigo 12 – Direito de retenção
- A Srilanka-Maldives pode invocar o seu direito de retenção e, nesse caso, manter os produtos do cliente até que o cliente pague todas as faturas em aberto à Srilanka-Maldives, salvo se o cliente tiver prestado garantia suficiente para esses montantes.
- O direito de retenção aplica-se também com base em acordos anteriores a partir dos quais o cliente ainda deve pagamentos à Srilanka-Maldives.
- A Srilanka-Maldives nunca é responsável por quaisquer danos que o cliente possa sofrer como resultado do exercício do seu direito de retenção.
Artigo 13 – Compensação
Salvo se o cliente for consumidor, o cliente renuncia ao seu direito de compensar um crédito sobre a Srilanka-Maldives contra um ónus sobre a Srilanka-Maldives.
Artigo 14 – Reserva de propriedade
- A Srilanka-Maldives permanece proprietária de todos os produtos entregues até que o cliente tenha cumprido na íntegra as suas obrigações de pagamento perante a Srilanka-Maldives no âmbito de qualquer acordo celebrado com a Srilanka-Maldives, incluindo créditos por incumprimento.
- Enquanto tal não acontecer, a Srilanka-Maldives pode invocar a sua reserva de propriedade e reaver os bens.
- Antes de a propriedade ser transferida para o cliente, o cliente não pode penhorar, vender, alienar ou de qualquer outra forma onerar os produtos.
- Se a Srilanka-Maldives invocar a sua reserva de propriedade, o acordo é considerado rescindido e a Srilanka-Maldives tem o direito de reclamar indemnização, lucros cessantes e juros.
Artigo 15 – Entrega
- A entrega ocorrerá enquanto durarem os stocks.
- A entrega ocorre nas instalações da Srilanka-Maldives, salvo se as partes tiverem acordado de outra forma.
- A entrega de produtos encomendados online terá lugar no endereço (de e-mail) indicado pelo cliente.
- Se os montantes acordados não forem pagos ou não forem pagos a tempo, a Srilanka-Maldives tem o direito de suspender as suas obrigações até que a parte acordada seja paga.
- O atraso de pagamento constitui mora do credor, pelo que o cliente não pode invocar um atraso de entrega contra a Srilanka-Maldives.
Artigo 16 – Prazo de entrega
- Os prazos de entrega indicados pela Srilanka-Maldives são indicativos e não dão ao cliente o direito de rescindir ou ser indemnizado se forem ultrapassados, salvo se as partes tiverem expressamente acordado em contrário por escrito.
- O prazo de entrega começa quando o cliente tiver concluído integralmente o processo de encomenda (eletrónico) e recebido uma confirmação (eletrónica) da Srilanka-Maldives.
- O ultrapassar do prazo de entrega especificado não dá ao cliente o direito a indemnização ou ao direito de rescindir o acordo, a não ser que a Srilanka-Maldives não consiga entregar no prazo de 14 dias após ter sido advertida por escrito ou as partes tiverem acordado de outra forma.
Artigo 17 – Entrega efetiva
É da responsabilidade do cliente garantir que a entrega efetiva dos produtos que encomendou possa ter lugar a tempo.
Artigo 18 – Custos de transporte
Os custos de transporte são suportados pelo cliente, salvo se as partes tiverem acordado de outra forma.
Artigo 19 – Embalagem e envio
- Se a embalagem de um produto entregue estiver aberta ou danificada, o cliente deve, antes de receber o produto, solicitar ao transportador ou ao estafeta que registe o facto, caso contrário a Srilanka-Maldives não pode ser responsabilizada por quaisquer danos.
- Se o cliente tratar do transporte de um produto por si próprio, deve comunicar quaisquer danos visíveis nos produtos ou embalagem à Srilanka-Maldives antes do transporte, caso contrário a Srilanka-Maldives não pode ser responsabilizada por quaisquer danos.
Artigo 20 – Garantia
- Quando as partes celebram um acordo com caráter de prestação de serviços, este apenas contém uma obrigação de realizar o melhor dos seus esforços para a Srilanka-Maldives e, por conseguinte, nenhuma obrigação de atingir um resultado.
- A garantia relativamente aos produtos aplica-se apenas a defeitos causados por má execução, construção ou material.
- A garantia não se aplica em caso de desgaste normal e danos causados por acidentes, modificações feitas ao produto, negligência ou uso indevido pelo cliente, bem como se a causa do defeito não puder ser claramente determinada.
- O risco de perda, dano ou roubo dos produtos objeto de um acordo entre as partes passa para o cliente no momento em que estes são legal e/ou factualmente entregues, ou pelo menos quando ficam sob o controlo do cliente ou de um terceiro que recebe o produto em nome do cliente.
Artigo 21 – Execução do contrato
- A Srilanka-Maldives executa o acordo com base nos seus melhores conhecimentos e capacidades e de acordo com os requisitos de boa execução.
- A Srilanka-Maldives tem o direito de ter o serviço acordado (parcialmente) prestado por terceiros.
- A execução do acordo tem lugar em consulta mútua e após acordo escrito e pagamento de qualquer adiantamento acordado pelo cliente.
- É da responsabilidade do cliente garantir que a Srilanka-Maldives possa iniciar a execução do acordo a tempo.
- Se o cliente não garantiu que a Srilanka-Maldives pudesse iniciar a execução do acordo a tempo, os custos e/ou horas extra resultantes serão suportados pelo cliente.
Artigo 22 – Fornecimento de informações pelo cliente
- O cliente disponibiliza à Srilanka-Maldives todas as informações, dados e documentos relevantes para a correta execução do acordo, de forma atempada e no formato desejado.
- O cliente garante a exatidão, integralidade e fiabilidade das informações, dados e documentos disponibilizados, mesmo que provenham de terceiros, salvo se resultar diferentemente da natureza do acordo.
- Na medida em que seja solicitado pelo cliente, a Srilanka-Maldives devolverá os documentos relevantes.
- Se o cliente não disponibilizar as informações, dados ou documentos razoavelmente necessários pela Srilanka-Maldives, ou não o fizer de forma atempada ou adequada, e a execução do acordo ficar atrasada, os custos e horas extra resultantes serão suportados pelo cliente.
Artigo 23 – Indemnização
O cliente indemniza a Srilanka-Maldives contra todos os pedidos de indemnização de terceiros relacionados com os produtos e/ou serviços entregues pela Srilanka-Maldives.
Artigo 24 – Reclamações
- O cliente deve examinar um produto ou serviço fornecido pela Srilanka-Maldives o mais rapidamente possível para verificar a existência de quaisquer defeitos.
- Se um produto ou serviço entregue não corresponder ao que o cliente poderia razoavelmente esperar do acordo, o cliente deve informar a Srilanka-Maldives o mais rapidamente possível, mas em qualquer caso no prazo de 5 dias após a descoberta dos defeitos.
- O cliente fornece uma descrição do defeito tão detalhada quanto possível, para que a Srilanka-Maldives possa responder adequadamente.
- O cliente deve demonstrar que a reclamação está relacionada com um acordo entre as partes.
- Se uma reclamação se relacionar com trabalho em curso, esta não pode em caso algum levar a Srilanka-Maldives a ser obrigada a realizar outros trabalhos para além do acordado.
Artigo 25 – Aviso de incumprimento
- O cliente deve notificar a Srilanka-Maldives de avisos de incumprimento por escrito.
- É da responsabilidade do cliente que um aviso de incumprimento chegue efetivamente à Srilanka-Maldives (a tempo).
Artigo 26 – Responsabilidade solidária do cliente
Se a Srilanka-Maldives celebrar um acordo com vários clientes, cada um deles é solidariamente responsável pelos valores totais que devem à Srilanka-Maldives com base nesse acordo.
Artigo 27 – Responsabilidade Kids Go Travel
- A Srilanka-Maldives só é responsável por danos sofridos pelo cliente se e na medida em que esses danos sejam causados por dolo ou imprudência deliberada.
- Se a Srilanka-Maldives for responsável por quaisquer danos, só será responsável por danos diretos resultantes ou relacionados com a execução de um acordo.
- A Srilanka-Maldives nunca é responsável por danos indiretos, tais como danos consequentes, lucros cessantes, poupanças perdidas ou danos a terceiros.
- Se a Srilanka-Maldives for responsável, esta responsabilidade está limitada ao montante pago por um seguro de responsabilidade civil (profissional) e, na ausência de pagamento (total) por uma seguradora, a responsabilidade é limitada ao valor (da parte) da fatura a que a responsabilidade se refere.
- Todas as imagens, fotografias, cores, desenhos, descrições no sítio ou num catálogo são meramente indicativas e são apenas aproximadas e não podem dar origem a indemnização e/ou dissolução (parcial) do acordo e/ou suspensão de qualquer obrigação.
Artigo 28 – Prazo de prescrição
Qualquer direito do cliente a compensação por parte da Srilanka-Maldives expira em qualquer caso 12 meses após o evento a partir do qual a responsabilidade surge direta ou indiretamente. Tal não exclui as disposições do Artigo 6:89 do Código Civil holandês.
Artigo 28 – Direito de rescisão
- O cliente tem o direito de dissolver o acordo se a Srilanka-Maldives não cumprir imputavelmente as suas obrigações, a menos que este incumprimento, dada a sua natureza especial ou menor importância, não justifique a dissolução.
- Se o cumprimento das obrigações da Srilanka-Maldives não for permanente ou temporariamente impossível, a dissolução só pode ter lugar depois de a Srilanka-Maldives se encontrar em mora.
- A Srilanka-Maldives tem o direito de dissolver o acordo com o cliente, se o cliente não cumprir integral ou atempadamente as suas obrigações nos termos do acordo, ou se a Srilanka-Maldives tiver conhecimento de circunstâncias que lhe dão boa razão para temer que o cliente não poderá cumprir adequadamente as suas obrigações.
Artigo 30 – Força maior
- Adicionalmente ao disposto no artigo 6:75 do Código Civil holandês, uma falta da Srilanka-Maldives no cumprimento de qualquer obrigação para com o cliente não pode ser atribuída à Srilanka-Maldives numa situação independente da vontade da Srilanka-Maldives, em resultado da qual o cumprimento das suas obrigações para com o cliente é total ou parcialmente impedido ou em resultado da qual o cumprimento das suas obrigações não pode razoavelmente ser exigido à Srilanka-Maldives.
- A situação de força maior referida no parágrafo 1 inclui também, sem se limitar a: estado de emergência (como guerra civil, insueição, revoltas, catástrofes naturais, etc.); violação de contrato e força maior por parte de fornecedores, entregadores ou outros terceiros; falhas inesperadas de energia elétrica, internet, computador e telecomunicações; vírus informáticos, greves, medidas governamentais, problemas de transporte imprevistos.
- Se ocorrer uma situação de força maior em resultado da qual a Srilanka-Maldives não puder cumprir 1 ou mais obrigações para com o cliente, essas obrigações serão suspensas até a Srilanka-Maldives poder novamente cumpri-las.
- A partir do momento em que uma situação de força maior durar pelo menos 30 dias de calendário, ambas as partes podem dissolver o acordo por escrito, no todo ou em parte.
- A Srilanka-Maldives não deve qualquer compensação por danos numa situação de força maior, mesmo que beneficie de alguma vantagem em resultado da situação de força maior.
Artigo 31 – Alteração do Acordo
- Se, após a celebração do acordo, se verificar que é necessário alterar ou complementar o seu conteúdo para a sua execução, as partes alterarão o acordo em conformidade e em tempo útil e em consulta mútua.
- Se as partes acordarem que o acordo será alterado ou complementado, o prazo de conclusão da prestação poderá ser afetado. O vendedor informará o comprador assim que possível.
- Se a alteração ou adição ao acordo tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o vendedor informará o comprador previamente por escrito.
- Se as partes acordaram um preço fixo, o vendedor indicará em que medida a alteração ou adição ao acordo resultará na ultrapassagem desse preço.
- Ao contrário do disposto no terceiro parágrafo deste artigo, o vendedor não pode cobrar custos adicionais se a alteração ou adição for resultado de circunstâncias que lhe sejam imputáveis.
Artigo 32 – Alteração das condições gerais
- A Srilanka-Maldives tem o direito de alterar ou complementar estas condições gerais.
- As alterações de menor importância podem ser feitas em qualquer momento.
- A Srilanka-Maldives discutirá as alterações substantivas importantes com o cliente com antecedência, tanto quanto possível.
- Os consumidores têm o direito de resolver o acordo em caso de alteração substancial das condições gerais.
Artigo 33 – Transferência de direitos
- Os direitos do cliente ao abrigo de um acordo entre as partes não podem ser transferidos para terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da Srilanka-Maldives.
- Esta disposição é uma cláusula com efeito ao abrigo do direito de propriedade, na aceção do Artigo 3:83, segundo parágrafo, do Código Civil holandês.
Artigo 34 – Consequências de nulidade ou anulabilidade
- Se uma ou mais disposições destas condições gerais se revelarem nulas ou anuláveis, tal não afetará as restantes disposições destas condições.
- Nesse caso, uma disposição que seja nula ou anulável será substituída por uma disposição que se aproxime o mais possível do que a Srilanka-Maldives tinha em mente ao redigir os termos e condições nesse ponto.
Artigo 35 – Lei aplicável e tribunal competente
- Qualquer acordo entre as partes é regido exclusivamente pelo direito holandês.
- O tribunal holandês no distrito onde a Srilanka-Maldives está localizada / tem a sua prática / escritório é exclusivamente competente para conhecer de quaisquer litígios entre as partes, salvo se a lei prescrever o contrário.
Redigido em 03 de novembro de 2025.