Termos e Condições
Conheça nossos termos e condições ao acessar nosso site.
Índice
Definições
- Srilanka-Maldives: Nome comercial da MVD Lifestyle BV, estabelecida em Utrecht sob número da Câmara de Comércio 91522099.
- Cliente: a pessoa com quem a Srilanka-Maldives celebrou um acordo.
- Partes: Srilanka-Maldives e cliente em conjunto.
- Consumidor: um cliente que é também uma pessoa singular e que age como pessoa privada.
Artigo 1 – Aplicabilidade dos termos e condições gerais
- Estes termos e condições aplicam-se a todos os orçamentos, ofertas, atividades, pedidos, acordos e entregas de serviços ou produtos por ou em nome da Srilanka-Maldives.
- As partes só podem desviar-se destes termos e condições se tiverem expressamente acordado por escrito.
- As partes excluem expressamente a aplicabilidade de termos e condições gerais adicionais e/ou diferentes do cliente ou de terceiros.
Artigo 2 – Propriedade intelectual
- A MVD Lifestyle BV retém todos os direitos de propriedade intelectual (incluindo direitos de autor, patentes, marcas registadas, design e direitos de modelo, etc.) sobre todos os produtos, designs, desenhos, escritos, suportes com dados ou outras informações, orçamentos, imagens, esboços, modelos, etc., salvo acordo em contrário por escrito entre as partes.
- O cliente não pode copiar, exibir e/ou disponibilizar a terceiros os direitos de propriedade intelectual referidos sem autorização prévia por escrito da MVD Lifestyle BV.
Artigo 3 – Preços
- Todos os preços utilizados pela Srilanka-Maldives estão em euros, incluem IVA e excluem quaisquer outros custos, como custos de administração, taxas e viagens, envio ou transporte, salvo indicação expressa em contrário ou acordo diferente.
- Todos os preços que a Srilanka-Maldives utiliza para os seus serviços e produtos, no seu website ou que tenham sido de outra forma anunciados, podem mudar a qualquer momento.
- As partes concordam com um valor total como preço indicativo para um serviço prestado pela Srilanka-Maldives, a menos que as partes tenham expressamente acordado por escrito um preço fixo do qual não seja possível desviar.
- A Srilanka-Maldives está autorizada a desviar-se até 10% do preço indicativo.
- Se o preço indicativo for mais de 10% superior, a Srilanka-Maldives deve informar o cliente atempadamente sobre a justificação de um preço mais elevado.
- Se o preço indicativo for mais de 10% superior, o cliente tem o direito de cancelar a parte do pedido que excede o preço indicativo mais 10%.
- A Srilanka-Maldives tem o direito de ajustar os preços anualmente.
- Antes da sua entrada em vigor, a Srilanka-Maldives comunicará os ajustes de preço ao cliente.
- O consumidor tem o direito de cancelar o acordo com a Srilanka-Maldives caso não concorde com o aumento de preço.
Artigo 4 – Pagamentos e prazo de pagamento
- A Srilanka-Maldives pode exigir um depósito de até 50% do valor acordado ao celebrar o acordo de serviços.
- O cliente deve efetuar os pagamentos subsequentes no prazo de 14 dias após a entrega.
- Os prazos de pagamento são considerados prazos de pagamento rigorosos. Isto significa que se o cliente não pagar o montante acordado até ao último dia do prazo de pagamento, estará em incumprimento por força da lei, sem que a Srilanka-Maldives precise de enviar ao cliente um aviso ou notificação de incumprimento.
- A Srilanka-Maldives reserva o direito de subordinar uma entrega ao pagamento imediato ou de exigir uma garantia pelo valor total dos serviços ou produtos.
- Os produtos são pagos imediatamente.
Artigo 5 – Ofertas, orçamentos e preço
- As ofertas são sem compromisso, a menos que seja especificado um período de aceitação na oferta. Se a oferta não for aceite dentro desse período especificado, a oferta caducará.
- Os prazos de entrega nos orçamentos são indicativos e não conferem ao comprador o direito de rescisão ou indemnização caso sejam ultrapassados, salvo acordo expresso em contrário por escrito entre as partes.
- As ofertas e orçamentos não se aplicam automaticamente a encomendas em atraso. As partes devem acordar isso explicitamente e por escrito.
- O preço indicado em ofertas, orçamentos e faturas consiste no preço de compra incluindo o IVA devido e quaisquer outras taxas governamentais.
Artigo 6 – Consequências do pagamento em atraso
- Se o cliente não pagar dentro do período acordado, a Srilanka-Maldives tem o direito de cobrar os juros legais de 2% por mês para transações não comerciais a partir do dia em que o cliente está em incumprimento, sendo que parte de um mês é contada como um mês completo.
- Se o cliente estiver em incumprimento, fica também a dever à Srilanka-Maldives os custos de cobrança extrajudicial e qualquer indemnização.
- Os custos de cobrança são calculados com base no Decreto de Compensação de Custos de Cobrança Extrajudicial.
- Se o cliente não pagar atempadamente, a Srilanka-Maldives pode suspender as suas obrigações até que o cliente cumpra a sua obrigação de pagamento.
- Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamentos por parte do cliente, os créditos da Srilanka-Maldives sobre o cliente são imediatamente exigíveis e pagáveis.
- Se o cliente recusar cooperar com a execução do acordo pela Srilanka-Maldives, continua obrigado a pagar o preço acordado à Srilanka-Maldives.
Artigo 7 – Direito de reivindicação
- Logo que o cliente esteja em incumprimento, a Srilanka-Maldives tem o direito de invocar o direito de reivindicação em relação aos produtos entregues ao cliente e não pagos.
- A Srilanka-Maldives invoca o direito de reivindicação por meio de uma notificação escrita ou eletrônica.
- Logo que o cliente seja informado do direito de reivindicação invocado, deve devolver imediatamente os produtos a que esse direito diz respeito à Srilanka-Maldives, salvo se as partes acordarem de outra forma.
- Os custos de recolha ou devolução dos produtos são suportados pelo cliente.
Artigo 8 – Direito de desistência
- Um consumidor pode cancelar uma compra online durante um período de reflexo de 14 dias sem dar qualquer razão, desde que:
- o produto não foi utilizado
- não é um produto que pode deteriorar-se rapidamente, como alimentos ou flores
- não é um produto digital
- não é um produto especialmente concebido ou adaptado para o consumidor
- não é um produto que não pode ser devolvido por razões de higiene (roupa interior, faças, etc.)
- o lacre ainda está intacto no caso de suportes de dados contendo conteúdo digital (DVDs, CDs, etc.)
- o produto ou serviço não diz respeito a alojamento, viagens, restauração, transporte, catering ou forma de atividade de lazer
- o produto não é uma revista ou jornal separado
- não diz respeito a (uma encomenda de) reparação de emergência
- não diz respeito a apostas e/ou loterias
- o consumidor não renunciou ao seu direito de desistência
- não é um serviço totalmente prestado com o consentimento do cliente no prazo de 14 dias corridos do período de reflexo e em que o cliente declarou expressamente que renuncia ao direito de desistência
- O período de reflexo de 14 dias referido no parágrafo 1 começa:
- no dia após o consumidor ter recebido o último produto ou parte de 1 encomenda
- assim que o consumidor tiver celebrado o contrato para a prestação do serviço
- assim que o consumidor tiver confirmado que irá comprar conteúdo digital através da internet
- O consumidor pode exercer o direito de arrependimento através do e-mail info@srilanka-maldives.com, utilizando, se desejar, o formulário de arrependimento que pode ser baixado no site da Srilanka-Maldives, www.srilanka-maldives.com.
- O consumidor é obrigado a devolver o produto à Srilanka-Maldives no prazo de 14 dias após comunicar o seu direito de desistência, findo o qual o seu direito de desistência caducará.
Artigo 9 – Reembolso dos custos de entrega
- Se o consumidor tiver exercido o seu direito de desistência atempadamente e, em consequência, tiver devolvido a encomenda completa à Srilanka-Maldives atempadamente, a Srilanka-Maldives reembolsará quaisquer custos de envio pagos pelo consumidor no prazo de 14 dias após a recepcao da encomenda devolvida na totalidade e atempadamente.
- Os custos de entrega só são suportados pela Srilanka-Maldives na medida em que a encomenda completa seja devolvida.
Artigo 10 – Reembolso dos custos de devolução
Se o consumidor exercer o seu direito de desistência e devolver a encomenda completa atempadamente, os custos de devolução da encomenda completa serão suportados pelo consumidor.
Artigo 11 – Direito de suspensão
Salvo se o cliente for um consumidor, o cliente renuncia ao direito de suspender o cumprimento de qualquer obrigação decorrente do presente acordo.
Artigo 12 – Direito de retenção
- o cliente prestou garantia suficiente para esses custos.
- O direito de retenção aplica-se também com base em acordos anteriores em relação aos quais o cliente ainda deve pagamentos à Srilanka-Maldives.
- A Srilanka-Maldives nunca é responsável por qualquer dano que o cliente possa sofrer como resultado da utilização do seu direito de retenção.
Artigo 13 – Compensação
Salvo se o cliente for um consumidor, o cliente renuncia ao seu direito de compensar uma dívida para com a Srilanka-Maldives com um crédito sobre a Srilanka-Maldives.
Artigo 14 – Reserva de propriedade
- A Srilanka-Maldives mantém-se proprietária de todos os produtos entregues até que o cliente cumpra integralmente todas as suas obrigações de pagamento para com a Srilanka-Maldives, com base em qualquer acordo celebrado com a Srilanka-Maldives, incluindo créditos por incumprimento.
- Enquanto isso, a Srilanka-Maldives pode invocar a sua reserva de propriedade e recolher os bens.
- Antes de a propriedade ser transferida para o cliente, o cliente não pode penhorar, vender, alienar ou onerar de outra forma os produtos.
- Se a Srilanka-Maldives invocar a sua reserva de propriedade, o acordo é considerado resolvido e a Srilanka-Maldives tem o direito de reclamar indemnização, lucros cessantes e juros.
Artigo 15 – Entrega
- A entrega é efetuada enquanto houver stock disponível.
- A entrega realiza-se na Srilanka-Maldives, salvo se as partes tiverem acordado de outra forma.
- A entrega de produtos encomendados online realizar-se-á no endereço (de e-mail) indicado pelo cliente.
- Se os montantes acordados não forem pagos ou não forem pagos atempadamente, a Srilanka-Maldives tem o direito de suspender as suas obrigações até que a parte acordada seja paga.
- O atraso no pagamento é uma mora do credor, com o resultado de que o cliente não pode invocar um atraso na entrega contra a Srilanka-Maldives.
Artigo 16 – Prazo de entrega
- Os prazos de entrega indicados pela Srilanka-Maldives são indicativos e não conferem ao cliente direito a rescisão ou indemnização caso sejam ultrapassados, salvo acordo expresso em contrário por escrito entre as partes.
- O prazo de entrega começa quando o cliente concluiu integralmente o processo de encomenda (eletrónico) e recebeu uma confirmação (eletrónica) da Srilanka-Maldives.
- A ultrapassagem do prazo de entrega especificado não dá direito ao cliente a indemnização ou ao direito de resolver o acordo, salvo se a Srilanka-Maldives não puder entregar no prazo de 14 dias após ser avisada por escrito ou as partes tiverem acordado de outra forma.
Artigo 17 – Entrega efetiva
O cliente deve assegurar que a entrega efetiva dos produtos que encomendou pode efetuar-se no endereço e no momento especificados.
Artigo 18 – Custos de transporte
Os custos de transporte são suportados pelo cliente, salvo se as partes tiverem acordado de outra forma.
Artigo 19 – Embalagem e envio
- Se a embalagem de um produto entregue for aberta ou danificada, o cliente deve, antes de receber o produto, fazer anotar isso pelo transportador ou pela pessoa que efetua a entrega, na ausência do que a Srilanka-Maldives não pode ser considerada responsável por quaisquer danos.
- Se o cliente tratar do transporte de um produto por conta própria, deve comunicar à Srilanka-Maldives quaisquer danos visíveis nos produtos ou na embalagem antes do transporte, na ausência do que a Srilanka-Maldives não pode ser considerada responsável por quaisquer danos.
Artigo 20 – Garantia
- Quando as partes celebraram um acordo de prestação de serviços, este contém apenas uma obrigação de meios para a Srilanka-Maldives e, portanto, nenhuma obrigação de resultado.
- A garantia relativamente aos produtos aplica-se apenas a defeitos causados por má execução, construção ou material.
- A garantia não se aplica em caso de desgaste normal e danos causados por acidentes, modificações efetuadas no produto, negligência ou uso indevido pelo cliente, bem como se a causa do defeito não puder ser claramente determinada.
- O risco de perda, dano ou roubo dos produtos objeto de um acordo entre as partes é suportado pelo cliente a partir do momento em que estes são legalmente e/ou efetivamente entregues, pelo menos entregues ao cliente.
Artigo 21 – Execução do acordo
- A Srilanka-Maldives executa o acordo de acordo com o melhor dos seus conhecimentos e capacidades e em conformidade com os requisitos de boa execução.
- A Srilanka-Maldives tem o direito de ter o serviço acordado prestado (parcialmente) por terceiros.
- A execução do acordo realiza-se em consulta mútua e após acordo escrito e pagamento de qualquer adição acordada pelo cliente.
- É da responsabilidade do cliente garantir que a Srilanka-Maldives possa iniciar a execução do acordo a tempo.
- Se o cliente não tiver assegurado que a Srilanka-Maldives pode começar a execução do acordo atempadamente, os custos extra e/ou horas extra daí resultantes serão suportados pelo cliente.
Artigo 22 – Fornecimento de informações pelo cliente
- O cliente disponibiliza à Srilanka-Maldives, atempadamente e no formato pretendido, todas as informações, dados e documentos relevantes para a correta execução do acordo.
- O cliente garante a exatidão, integralidade e fiabilidade das informações, dados e documentos disponibilizados, mesmo que provenham de terceiros, salvo disposição em contrário da natureza do acordo.
- Se e na medida em que solicitado pelo cliente, a Srilanka-Maldives devolverá os documentos relevantes.
- Se o cliente não disponibilizar as informações, dados ou documentos razoavelmente requeridos pela Srilanka-Maldives, ou não os disponibilizar atempadamente ou da forma devida, e a execução do acordo for em consequência atrasada, os custos extra e horas extra daí resultantes serão suportados pelo cliente.
Artigo 23 – Indemnização
O cliente indemniza a Srilanka-Maldives contra todos os litígios de terceiros relacionados com os produtos e/ou serviços entregues pela Srilanka-Maldives.
Artigo 24 – Reclamações
- O cliente deve examinar o mais rapidamente possível um produto ou serviço fornecido pela Srilanka-Maldives para detetar quaisquer deficiências.
- Se um produto ou serviço entregue não corresponder ao que o cliente podia razoavelmente esperar do acordo, o cliente deve informar a Srilanka-Maldives o mais rapidamente possível, e em qualquer caso no prazo de 5 dias após a desco berta das deficiências.
- O cliente fornece uma descrição da deficiência tão pormenorizada quanto possível, de modo a que a Srilanka-Maldives possa responder adequadamente.
- O cliente deve demonstrar que a reclamação diz respeito a um acordo entre as partes.
- Se uma reclamação se referir a trabalhos em curso, esta não pode em caso algum obrigar a Srilanka-Maldives a realizar outros trabalhos para além dos acordados.
Artigo 25 – Notificação de incumprimento
- O cliente deve notificar a Srilanka-Maldives de notificações de incumprimento por escrito.
- É da responsabilidade do cliente que uma notificação de incumprimento chegue efetivamente (a tempo) à Srilanka-Maldives.
Artigo 26 – Responsabilidade solidarária do cliente
Se a Srilanka-Maldives celebrar um acordo com vários clientes, cada um deles é solidariamente responsável pelos montantes totais que devem à Srilanka-Maldives com base nesse acordo.
Artigo 27 – Responsabilidade Kids Go Travel
- é causado por dolo ou imprudência deliberada.
- Se a Srilanka-Maldives for responsável por algum dano, só é responsável pelos danos diretos decorrentes ou relacionados com a execução de um acordo.
- A Srilanka-Maldives nunca é responsável por danos indiretos, tais como danos consequentes, lucros cessantes, poupanças não realizadas ou danos a terceiros.
- Se a Srilanka-Maldives for responsável, esta responsabilidade limita-se ao montante pago por um seguro de responsabilidade (profissional) e, na ausência de pagamento (total) por parte de uma companhia de seguros, a responsabilidade é limitada à parte (da) fatura a que a responsabilidade diz respeito.
- Todas as imagens, fotografias, cores, desenhos, descrições no website ou num catálogo são apenas indicativas e são apenas aproximadas e não podem dar origem a indemnização e/ou (parcial) resolução do acordo e/ou suspensão de qualquer obrigação.
Artigo 28 – Prazo de prescrição
Qualquer direito do cliente à indemnização da Srilanka-Maldives expira em qualquer caso 12 meses após o evento do qual a responsabilidade resulta direta ou indiretamente. Isto não exclui as disposições do Artigo 6:89 do Código Civil Holandês.
Artigo 28 – Direito de resolução
- O cliente tem o direito de resolver o acordo se a Srilanka-Maldives imputavelmente não cumprir as suas obrigações, salvo se esse incumprimento, dada a sua natureza especial ou importância menor, não justificar a resolução.
- Se o cumprimento das obrigações pela Srilanka-Maldives não for permanente ou temporariamente impossível, a resolução só pode ter lugar após a Srilanka-Maldives estar em incumprimento.
- A Srilanka-Maldives tem o direito de resolver o acordo com o cliente se o cliente não cumprir plena ou atempadamente as suas obrigações ao abrigo do acordo, ou se a Srilanka-Maldives tiver tido conhecimento de circunstâncias que lhe dão razões fundadas para temer que o cliente não será capaz de cumprir devidamente as suas obrigações.
Artigo 30 – Força maior
- Além das disposições do artigo 6:75 do Código Civil Holandês, uma falha da Srilanka-Maldives no cumprimento de qualquer obrigação para com o cliente não pode ser imputada à Srilanka-Maldives numa situação independente da vontade da Srilanka-Maldives, em consequência da qual o cumprimento das suas obrigações para com o cliente é total ou parcialmente impedido, ou em consequência da qual o cumprimento das suas obrigações não pode razoavelmente ser exigido à Srilanka-Maldives.
- A situação de força maior a que se refere o parágrafo 1 inclui também, mas não se limita a: uma situação de emergência (como guerra civil, insurreição, tumultos, catástrofes naturais, etc.); incumprimento e força maior por parte de fornecedores, distribuidores ou terceiros; falhas inesperadas de energia, eletricidade, internet, computadores e telecomunicações; vírus informáticos, greves, medidas governamentais, problemas de transporte imprevistos, mau tempo e paratão de trabalho.
- Se ocorrer uma situação de força maior em resultado da qual a Srilanka-Maldives não consiga cumprir 1 ou mais obrigações para com o cliente, essas obrigações serão suspensas até a Srilanka-Maldives poder voltar a cumpri-las.
- A partir do momento em que uma situação de força maior durar pelo menos 30 dias de calendário, ambas as partes podem resolver o acordo por escrito na sua totalidade ou em parte.
- A Srilanka-Maldives não deve qualquer indemnização por danos em caso de força maior, mesmo que beneficie de qualquer vantagem em resultado da situação de força maior.
Artigo 31 – Modificação do Acordo
- Se, após a celebração do acordo, se revelar necessário alterar ou completar o seu conteúdo para a sua execução, as partes alterarão atempadamente e em mútuo acordo o acordo em conformidade.
- Se as partes acordarem que o acordo será alterado ou completado, o prazo de conclusão da execução pode ser afetado. O vendedor informará o comprador disso o mais rapidamente possível.
- Se a alteração ou adição ao acordo tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o vendedor informará o comprador por escrito com antecedência.
- Se as partes tiverem acordado um preço fixo, o vendedor indicará em que medida a alteração ou adição ao acordo resultará na ultrapassagem desse preço.
- Ao contrário do disposto no terceiro parágrafo deste artigo, o vendedor não pode cobrar custos adicionais se a alteração ou adição for resultado de circunstâncias que lhe sejam imputáveis.
Artigo 32 – Alteração dos termos e condições gerais
- A Srilanka-Maldives tem o direito de alterar ou completar estes termos e condições gerais.
- Alterações de menor importância podem ser efetuadas a qualquer momento.
- A Srilanka-Maldives discutirá com o cliente as alterações substantivas de maior importância com a maior antecedência possível.
- Os consumidores têm o direito de resolver o acordo em caso de alteração substancial dos termos e condições gerais.
Artigo 33 – Transferência de direitos
- Os direitos do cliente ao abrigo de um acordo entre as partes não podem ser transferidos para terceiros sem o consentimento prévio por escrito da Srilanka-Maldives.
- Esta disposição é uma cláusula com efeito ao abrigo do direito de propriedade na aceção do artigo 3:83, segundo parágrafo, do Código Civil Holandês.
Artigo 34 – Consequências de nulidade ou anulabilidade
- Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais se revelarem nulas e sem efeito ou anuláveis, tal não afetará as outras disposições destes termos e condições.
- Nesse caso, uma disposição nula e sem efeito ou anulável será substituída por uma disposição que mais se aproxime do que a Srilanka-Maldives tinha em mente ao elaborar os termos e condições nessa matéria.
Artigo 35 – Lei aplicável e tribunal competente
- Qualquer acordo entre as partes é regido exclusivamente pela lei holandesa.
- O tribunal holandês do distrito onde a Srilanka-Maldives está localizada / tem a sua prática / escritório é exclusivamente competente para conhecer de quaisquer litígios entre as partes, salvo se a lei determinar o contrário.
Elaborado em 03 de novembro de 2025.